O CONFAZ publicou edital de protocolos que alteram as regras do ICMS a partir do dia 01 de abril
O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária – ligado ao Ministério da Economia publicou os novos protocolos de aplicação do ICMS alterando a política fiscal para os vinhos. A partir do dia primeiro de abril os estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Espirito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e o Distrito Federal se desenquadram da aplicação da Substituição Tributária.
Assim, nenhuma unidade federativa estará sob o regime do imposto sinalizando o fim da ST para os vinhos.
O polêmico tributo existe desde a década de 1960 e começou a ser aplicado sobre o vinho por alguns estados em 2006, sendo que em 2012 todas as unidades federativas já aplicavam a Substituição tributária. O movimento para findar a ST começou no final de 2019 e início de 2020 com Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo e se estendeu para os demais estados.
Fonte: Revista Adega